Regulamento da Campanha
"Preparando um ano inovador"
O concurso cultural “Preparando um ano inovador” será realizado no período de 15 de fevereiro de 2011 a 16 de março de 2011 pela MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA - SP, com sede na Av. Nações Unidas, 12901, 27º Andar, CEP 04578-000, na capital do estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 60.316.817/0001-03 (“Promotora”).
2.1. Podem participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas, e que estejam previamente inscritas no Portal de Conteúdo Educacionais da Microsoft (“Participantes”). Ademais, deverão estar inscritos no Twitter, se seguir [@eduinova], tão-somente com a finalidade de postar as frases objeto da campanha.
2.1.1. Só serão elegíveis para a presente campanha, os eucadores que de fato tiverem cadastro ativo no Portal de Conteúdos Educacionais da Microsoft até o dia 15 de janeiro de 2011.
2.2. É vedada a participação de funcionários da Microsoft Brasil bem como de seus familiares e dos funcionários das agências de publicidade e promoção ou de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha, na condição de contemplado. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora do concurso, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes.
3.1. Entre o período de 15/02/2011 até 16/03/2011 (“Período de Participação”), o interessado deverá acessar o site www.conteudoseducacionais.com.br/concursocultural e preencher um formulário de cadastro específico para a presente campanha.
3.2. O participante deverá elaborar frases com os temas abordados no material “Como fazer um projeto inovador”, que pode ser baixado no site Conteúdos Educacionais. O Concurso terá duração total de quatro semanas. Deverão ser elaboradas frases criativas que contenham no máximo 130 (cento e trinta) caracteres, pois para envolver a mecânica de busca existente no Twitter, em cada frase submetida constará a hashtag #eduinova que completará os 140 caracteres.
3.3. As frases deverão ser escritas, exclusivamente, no idioma Português do Brasil.
3.4. O participante poderá fazer quantas atualizações achar pertinente, sempre relacionando o tema em questão, ou seja, o Participante poderá participar com quantas frases quiser.
3.5. O participante não deverá incluir a hashtag #eduinova na contagem de caracteres de sua frase, pois ela entrará automaticamente após o texto ser enviado.
3.6. As frases elaboradas deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, sob pena de desclassificação automática do participante deste Concurso Cultural.
3.7. Os dados solicitados aos participantes são para uso exclusivo da empresa responsável pelo concurso.
4.1. Dentre as frases enviadas por meio do site Conteúdos Educacionais, uma comissão composta por pessoas indicadas pela própria empresa promotora do concurso julgará e escolherá a melhor frase de cada semana sob o ponto de vista de adequação ao presente regulamento, submetendo-as aos seguintes critérios:
4.2. Serão automaticamente desclassificadas as frases que não estiverem dentro dos critérios propostos neste regulamento ou que apresentarem conteúdo imoral ou ilícito, apologia ao uso de drogas, discriminação, pornografia ou que envolverem qualquer tipo de linguagem que possa denegrir a imagem da empresa promotora do concurso, bem como de suas concorrentes.
4.3. Adicionalmente serão eliminadas as frases em que houver qualquer dúvida em relação à sua autoria.
4.4 Caso seja verificada a existência de frases idênticas de diferentes usuários, será considerada a primeira frase postada, as demais serão eliminadas. Mas o participante ainda poderá participar com novas frases.
4.5. A responsabilidade acerca das informações fornecidas no formulário de inscrição, bem como em seu Twitter e outros canais de comunicação, será exclusivamente do participante.
5.1. Os nomes dos vencedores contemplado no concurso serão divulgados no site www.conteudoseducacionais.com.br e no Twitter “Educadores Inovadores” (www.twitter.com/eduinova) nos seguintes dias:
5.2. Cada ganhador será comunicado do resultado da promoção por e-mail com aviso de entrega e leitura. O vencedor somente receberá o prêmio após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais.
5.3. Caso seja impossível a localização do vencedor ou não reclamado o prêmio no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de divulgação do contemplado, o participante será desclassificado e substituído por aquele identificado em uma nova seleção e, assim, sucessivamente.
6.1. Os 04 (quatro) autores das melhores frases do Concurso Cultural serão contemplados com 01 (uma) mochila para notebook, respeitando os critérios estabelecidos no item 4 deste regulamento.
6.2. Será escolhida uma frase vencedora por semana, somando o total de 4 vencedores ao final do Concurso Cultural. O resultado de cada semana será divulgado segundo o cronograma previsto no item 5.1.
6.3. No momento da contemplação do vencedor, o responsável legal assinará o recibo/autorização de entrega dos prêmios mediante apresentação de documento legal de identidade, para as devidas
comprovações.
6.4. O prêmio será enviado via correio pela empresa de comunicação responsável pela execução da campanha. Ele será postado no primeiro dia útil após a divulgação do ganhador e confirmação de seus dados.
6.5. O vencedor se compromete a enviar uma imagem com seu prêmio a ser divulgada pela empresa administradora em peças publicitárias, anúncios ou afins.
7.1. A promotora não garante de nenhuma forma e sob qualquer hipótese os produtos ofertados como prêmios, cujas garantias se encontram sob responsabilidade do fabricante correspondente. A promotora não se responsabiliza por qualquer perda ou dano, incluindo, mas não se limitando a danos indiretos ou consequênciais (incluindo econômicos). As condições aqui estabelecidas não afetam quaisquer direitos que o ganhador possua na forma da lei. A responsabilidade da Promotora está restrita à entrega dos prêmios aqui estabelecidos
8.1. A promotora não assume responsabilidade por erro, omissão, interrupção, exclusão, defeito, atraso na operação ou transmissão, falha da linha de comunicações, roubo ou destruição ou acesso não autorizado, ou alteração, das inscrições.
8.2. A promotora não é responsável por nenhum problema ou mau funcionamento das linhas de rede ou telefônicas, sistemas online de computadores, servidores ou provedores, equipamento do computador, software, falhas técnicas ou congestionamento da Internet ou em qualquer website nos e-mails ou nas inscrições a serem recebidas pela promotora. Atenção: Qualquer ato que deliberadamente tenha por finalidade prejudicar os websites da promotora ou de qualquer outra forma causar prejuízo à mesma ou a terceiros de boa fé, poderá ser considerado uma violação civil e criminal, reservando-se a promotora o direito de promover todas as ações permitidas pela lei para recuperar os danos ocasionados por tais atos.
9.1. Todas as frases, sejam elas vencedoras ou não, poderão ser veiculadas pela empresa administradora do concurso, peças publicitárias, anúncios ou afins. Portanto, os participantes desde já autorizam a utilização de seus nomes, frases, imagens e/ou sons de voz em qualquer mídia.
9.2. Os participantes cedem, gratuitamente, em caráter perpétuo e a título universal, os direitos patrimoniais de autor sobre as suas frases, para que a empresa administradora possa utilizá-las como melhor lhe aprouver.
9.3. Os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento da promoção e de suas condições, que estão à disposição no endereço eletrônico www.conteudoseducacionais.com.br/concursocultural
9.4. Os participantes declaram, desde já, estarem cientes de que somente poderão enviar frases de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de material cuja titularidade seja de terceiro, não cabendo a empresa administradora nenhuma responsabilidade em virtude do envio, de modo que os participantes terão total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização do material exibido.
9.5. A participação neste concurso não está vinculada à aquisição de qualquer produto, e apenas à inscrição gratuita no site previamente informado (www.conteudoseducacionais.com.br) assim como a ação de “Seguir (Follow)” o canal Twitter dos Educadores Inovadores (www.twitter.com/eduinova) previamente descrito no site e neste regulamento. Esta promoção não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não depende de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, conforme estabelecido nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
9.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.
9.7. A simples participação nesta promoção de incentivo à criatividade e o preenchimento do formulário, implica no total conhecimento e aceitação irrestrita das condições deste regulamento.
9.8. A Microsoft não se responsabiliza pelos dados informados pelo participante de forma errônea, ou pela desatualização destes que inviabilizem o contato e/ou a premiação.
9.8. Esta ação não é cumulativa com outras promoções.